- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.051 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou de forma clara e suficiente a manutenção do prosseguimento da execução, reconhecendo a preclusão consumativa da matéria, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A eficácia vinculante de precedente repetitivo (Tema 1.051 do STJ) não autoriza a rediscussão de questão alcançada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. 3. Não houve prequestionamento quanto à aplicação dos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/2005, nem do art. 10 do CPC, configurando-se o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.318.718/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.