- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. DESCUMPRIMENTO. CRÉDITO CONCURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Conforme tese firmada no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". 2. Sendo incontroverso nos autos que o fato gerador do crédito originário, bem como a homologação e o posterior descumprimento do acordo firmado nos autos da execução de título extrajudicial, se deram antes do pedido de recuperação judicial, mostra-se acertada a conclusão a que chegou o acórdão acerca da natureza concursal do crédito perseguido. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.363.014/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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