- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 08/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 08/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é cabível Recurso Especial contra decisão de caráter administrativo, como na presente hipótese de deliberação do Conselho da Magistratura do TJMG, tendo em vista que não enquadra no conceito de causa previsto no art. 105, III da Constituição Federal. 2. Do confronto das razões recursais com a decisão impugnada, verifica-se que aquelas não se prestam a rebater a fundamentação do julgado agravado, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 654.912/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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