JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE DECIDIR 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutem questões relacionadas à cobrança de saldo devedor residual em contrato de financiamento habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sem cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), além de alegações de prescrição e pedido de indenização por danos morais. 2. O contrato foi firmado em 1980, com prazo de 240 meses, prorrogáveis por mais 24 meses em caso de saldo devedor residual. Ao término do contrato, foi constatado saldo devedor residual no valor de R$ 103.032,54. A sentença e o acórdão recorrido consideraram que o contrato não previa cobertura pelo FCVS e que o saldo devedor deveria ser suportado pelo mutuário, conforme entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos. 3. O recorrente alegou prescrição com base nos artigos 177 do Código Civil de 1916 e 205 do Código Civil de 2002, além de violação ao artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002 e ao artigo 784, § 1º, do CPC/2015. O TRF da 2ª Região afastou a prescrição, considerando que as ações realizadas pelas partes interromperam o prazo prescricional. 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve prescrição na cobrança do saldo devedor residual do contrato de financiamento habitacional; (ii) se o saldo devedor residual deve ser suportado pelo mutuário na ausência de cobertura pelo FCVS; e (iii) se há fundamento para indenização por danos morais. 5. O STJ consolidou entendimento, em recurso repetitivo (REsp 1.447.108/CE), de que o mutuário é responsável pela quitação do saldo devedor residual em contratos de financiamento habitacional que não contam com cobertura pelo FCVS. 6. A análise do acórdão recorrido demonstra que não houve prescrição, pois as ações realizadas pelas partes interromperam o prazo prescricional, conforme previsto no artigo 2º do Decreto-Lei 2.349/1987. 7. A pretensão de reexame das conclusões do acórdão recorrido quanto à prescrição e à responsabilidade pelo saldo devedor residual encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento de matéria fático-probatória em recurso especial. 8. Os danos morais não foram comprovados, pois os aborrecimentos relatados não extrapolam os limites do cotidiano, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 9. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.606.991/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/06/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AGENTE FINANCEIRO PEDIR A COBERTURA SECURITÁRIA PELO FCVS. TERMO INICIAL. EXAURIMENTO DO CONTRATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LIQUIDEZ DA DÍVIDA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LU…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão que reconheceu a responsabilidade do mutuário pelo saldo devedor residual em contrato de financiamento habitacional sem cobertura do FCVS. 2. O acórdão recorrido afastou a alegação do mutuário de que não poderia haver saldo residual no contra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL (FCVS). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a improcedência do pedido de quitação de saldo deved…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. FCVS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REEXAME FÁTICO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos ou a interpretação de cláusulas contratuais, conforme dispõem as Súmulas nºs 7 …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/11/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE DECIDIR 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a aplicação de multa decendial em contrato de seguro habitacional, bem como a incidência de honorários advocatícios e juros de mora. 2. A sentença condenou a seguradora ao pagamento dos custos de reparação dos im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.