- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à solução da lide, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. A negativa de prestação jurisdicional não se configura. 2. O art. 475 do Código Civil não possui conteúdo normativo suficiente para resolver questões específicas de previdência complementar aberta, sendo inaplicável ao caso. A resolução do contrato foi por iniciativa dos agravantes, sem cogitar perdas e danos, apenas devolução de eventual reserva matemática. 3. A análise dos critérios de resgate previstos no art. 27 da Lei Complementar 109/2001 esbarra na interpretação de cláusulas contratuais e no acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Não é cabível recurso especial para discutir a adequação de entendimento sumulado, conforme Súmula 518 do STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.968.921/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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