JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. ARTS. 489, §1º, I, E 479 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSENTE. 1. A motivação per relationem, pela qual o tribunal adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, é técnica admitida pelo STJ e STF, desde que evidenciado o exame da controvérsia e do acervo probatório. 2. Inviável, em recurso especial, a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.872.853/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 14/11/2025.)
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