- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAUSAS INTERNAS. AMPLIAÇÕES IRREGULARES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem, interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas pelos mutuários, fatos atestados em prova pericial. 3. A diretiva de interpretação mais favorável ao consumidor não autoriza afastar a delimitação de risco contratada quando o evento não é coberto. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.125.596/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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