- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade da cláusula de exclusão de cobertura para vícios construtivos em contratos de seguro habitacional obrigatório, alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula nº 83/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial neste ponto. 2. Pretender revisar o valor da condenação, sob a alegação de enriquecimento ilícito e bis in idem na atualização, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial neste ponto. 3. Agravo em recurso especial conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados. (AREsp n. 2.747.609/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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