- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de admitir, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha transitado em julgado. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao conceder a segurança para anular a sentença do Juizado Especial por incompetência absoluta, alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte Superior, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 83/STJ ao recurso especial que visava reformar tal entendimento. 3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da complexidade da causa e da necessidade de prova pericial, para fins de aferição da competência do Juizado Especial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.584.345/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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