JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET. MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965/2014, ART. 19, § 1º). CONTROLE PRÉVIO INVIÁVEL. INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE URL COMO CONDIÇÃO PARA REMOÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NA INTERNET. MEDIDA INSTRUMENTAL E PROPORCIONAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTÊNCIA. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. 1. Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais em ação civil pública que discutiu a responsabilidade de provedor de aplicações de internet pela veiculação, em sua plataforma, de anúncios de fitoterápicos com composição perigosa, a obrigação de remoção de conteúdo mediante indicação específica de URL, a desnecessidade de nova ordem judicial para reaparecimentos do mesmo ilícito, a proporcionalidade da publicação da sentença na rede mundial de computadores e a inexistência de dano moral coletivo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) o acórdão contrariou o art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei 12.965/2014 e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor ao afastar controle prévio e exigir URL para remoção; (iii) é válida, à luz do princípio da legalidade, a obrigação de publicar a sentença na internet; (iv) incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A prestação jurisdicional se mostra entregue, de modo suficiente e coerente, quando o acórdão fixa a moldura normativa da responsabilidade do provedor com obrigação de remoção do material, em 24 horas, desde que haja indicação expressa da URL. Acerto da sentença. Desnecessidade de nova ordem judicial. inexistência de dano moral coletivo. 4. A conclusão jurídica aplica a regra do art. 19, § 1º, da Lei 12.965/2014 e a jurisprudência desta Corte sobre a exigência de localizador URL para remoção, afasta controle prévio por configurar censura e preserva a efetividade da tutela coletiva com medida instrumental de publicação do decisum, sem transmutar o regime de responsabilização do provedor. A insuficiência de impugnação específica e a deficiência lógica das razões atraem os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 5. Agravo conhecido. R ecurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.889.786/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE INTERNET. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO EM REDE SOCIAL. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CLARA E PRECISA DO CONTEÚDO DIGITAL A SER REMOVIDO. FORNECIMENTO DE LOCALIZADOR URL DA PÁGINA OU RECURSO DA INTERNET. COMANDO JUDICIAL ESPECÍFICO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. PROVEDOR DE BUSCA E CONTEÚDO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO ILÍCITO. SUFICIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO CIVIL DA INTERNET. NECESSÁRIA ESPECIFICAÇÃO DA URL PELO AUTOR. LEI 12.965/2014, ART. 19. EXIGÊNCIA LEGAL DE ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA DETERMINANDO A REMOÇÃO DO CONTEÚDO OFENSIVO. REITERAÇÃO DE VEICULAÇÕES COM O MESMO CONTEÚDO. DESNECESSI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO SEM INDICAÇÃO DE URL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de violação do art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014, pela …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/11/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE PESQUISAS NA INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.965/2014. FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia sobre a aplicabilidade de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência ob…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/06/2023

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MARCO CIVIL DA INTERNET. URL. INDIVIDUALIZAÇÃO. NECESSIDADE. CONFIGURADO O DEVER DO RECORRENTE EM REMOVER OS CONTEÚDOS INDICADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessidade de indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet. O fornecimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.