- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1069/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial consolidada no Tema 1.069/STJ e de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 1.069/STJ e se há violação aos dispositivos legais indicados pela agravante. III. Razões de decidir 3. A decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 1.069/STJ deve ser impugnada por agravo interno, conforme previsto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, e não por agravo em recurso especial. 4. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao recurso especial caracteriza erro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro, como a interposição de recurso manifestamente incabível. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.986.216/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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