JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E POSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto por Sayonara Clara Silvares contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição da República, em ação relacionada à usucapião. A agravante sustenta violação aos arts. 435, parágrafo único, 502 a 508 e 966, IV, do Código de Processo Civil, bem como ofensa à coisa julgada. Afirma que a controvérsia é exclusivamente de direito, pleiteando a revaloração jurídica de fatos incontroversos e a possibilidade de juntada de documentos em sede recursal, destinados a comprovar o registro dos imóveis em seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso especial quando o exame da controvérsia exige reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos; e (ii) estabelecer se a juntada de documentos na fase recursal, sob alegação de "documento novo", autoriza o reexame das provas e afasta o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial quando a apreciação da tese recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade destacou que os documentos apresentados pela agravante foram juntados tardiamente, não se tratando de "documentos novos" nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC, mas de tentativa de inovação recursal, configurando a chamada "nulidade de algibeira". 5. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, especialmente quanto ao momento e à relevância dos documentos apresentados, exigiria reavaliação das provas e das circunstâncias fáticas do processo, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. O STJ reconhece a possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas esse exame pressupõe que os fatos tenham sido expressamente reconhecidos pelas instâncias ordinárias, o que não ocorre quando se discute a própria existência, autenticidade ou pertinência dos documentos juntados. 7. Assim, o agravo não supera o óbice da Súmula 7/STJ, sendo incabível o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.994.182/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE PRECÁRIA. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de reconhecimento de usucapião extraordinária em favor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. A JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS SOMENTE É PERMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUANDO SE TRATAR DE DOCUMENTOS NOVOS, DECORRENTES DE FATOS SUPERVENIENTES OU CONHECIDOS POSTERIORMENTE, O QUE, SEGUNDO O TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 24/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos contra decisão que não conheceu de recursos especiais manejados em face de a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA PRODUÇÃO TARDIA DA PROVA. REEXAME PROBATÓRIO DO JUÍZO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. POSSE ANTERIOR E EFETIVA DOS RECORRIDOS. CLÁUSULA CONSTITUTI CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE POSSE FÁTICA. INTENÇÃO DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. INCID…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE DEBATE ACERCA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESCONEXÃO FORMAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.