- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO "STAY PERIOD". AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados, ausência de demonstração da divergência jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, notadamente a existência de prequestionamento, a comprovação do dissídio jurisprudencial e a superação dos óbices sumulares invocados na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a ausência de competência do juízo recuperacional para processar demanda que exige crédito extraconcursal após o fim do "stay period", atraindo a incidência da Súmula 83/STJ (CC n. 199.496/CE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 17/9/2024). 4. A argumentação da parte agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 28/2/2025). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.017.369/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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