JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO ENTRE RESPOSTAS DOS QUESITOS. ABSOLVIÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta extensão, negar-lhe provimento, alegando omissão, obscuridade e contradição no acórdão embargado. 2. O embargante sustenta contradição jurídico-aparente nas respostas dos jurados do Tribunal do Júri, que, apesar de reconhecerem a materialidade e autoria do crime de homicídio qualificado, absolveram o acusado no quesito genérico, sem que houvesse tese defensiva diversa da negativa de autoria ou desclassificação, tampouco pedido de clemência. 3. O Tribunal de origem manteve a absolvição dos agravados, entendendo que os jurados são livres para decidir com base em sua íntima convicção, desde que haja respaldo probatório mínimo nos autos. 4. O embargante invoca o Tema 1.087 do STF, que admite recurso de apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, quando a decisão do Tribunal do Júri for manifestamente contrária à prova dos autos, desde que não haja tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto à tese de que há contradição entre as respostas dos jurados que, ao reconhecerem a materialidade e autoria do crime de homicídio qualificado, absolveram o acusado no quesito genérico, sem que houvesse tese defensiva diversa da negativa de autoria ou desclassificação, nem pedido de clemência. III. Razões de decidir 6. A decisão do Tribunal do Júri, que absolve o acusado no quesito genérico após reconhecer a materialidade e autoria do crime, sem respaldo em tese defensiva diversa da negativa de autoria ou da desclassificação ou, ainda, em pedido de clemência, é manifestamente contrária à prova dos autos. 7. A soberania dos veredictos não é absoluta, sendo possível a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando esta for manifestamente dissociada do contexto probatório. 8. A ausência de tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição por clemência ou outra causa correlata, aliada à contradição entre as respostas dos jurados, autoriza a anulação do julgamento e a realização de novo júri. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e conhecer em parte do recurso especial, e, nesta extensão, dar-lhe provimento para anular o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, determinando a realização de novo júri. Tese de julgamento: 1. A decisão do Tribunal do Júri que absolve o acusado no quesito genérico, após reconhecer a materialidade e autoria do crime, sem respaldo em tese defensiva diversa diversa da negativa de autoria ou da desclassificação ou, ainda, em pedido de clemência, é manifestamente contrária à prova dos autos e passível de anulação. 2. A soberania dos veredictos não é absoluta, sendo possível a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando esta for manifestamente dissociada do contexto probatório. 3. A ausência de tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição por clemência ou outra causa correlata, aliada à contradição entre as respostas dos jurados, autoriza a anulação do julgamento e a realização de novo júri. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c"; CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 483, III; CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.087 de repercussão geral (ARE 1.225.185/MG); STJ, HC 323.409/RJ, Min. Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28.02.2018; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.452.912/SC, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17.12.2024; STJ, AgRg no REsp 2.113.879/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024. (EDcl no AREsp n. 2.802.065/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/11/2025, DJEN de 19/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. TRIBUNAL DO JÚRI. Embargos de declaração. Anulação de decisão do Tribunal do Júri. Contradição nas respostas dos jurados. AUSÊNCIA DE TESE DE CLEMÊNCIA. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, alegando omissão na análise de substrato probatório apto a sustentar a absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. QUESITO GENÉRICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TESE DEFENSIVA OU CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA JUSTIFICADORA. TEMA 1.087 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTROLE JUDICIAL CABÍVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 593, III, D, E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM BASE NO QUESITO GENÉRICO (ART. 483, III, DO CPP). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da defesa para restabelecer…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO COM BASE EM QUESITO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao reconhecer que a absolvição do réu, sem tese defensiva de clemência registrada em ata, violou os arts. 483, III, e 593, III, "d", do CPP. II. Questão em di…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que, ao reconsiderar parcialmente decisão anterior, não conheceu do agravo em recurso especial, mas concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer a sentença ab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.