- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, o que compreende a juntada da respectiva certidão de julgamento, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Precedentes. 2. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 2.522.537/CE, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 11/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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