JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROFERIDO POR ESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que não cabe reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 49.398/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 11/11/2025, DJEN de 14/11/2025.)
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