JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
07/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 29/09/2020, p. 07/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. USO DA VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que não cabe reclamação quando o acórdão impugnado foi proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a reclamante se insurge, em verdade, contra o não conhecimento do agravo em recurso especial, valendo-se do uso da reclamação como sucedâneo recursal, o que não se pode admitir. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 39.911/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 29/9/2020, DJe de 7/10/2020.)
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