- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO ENFRENTADO APENAS NO VOTO VENCIDO. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de reconhecimento de dissídio jurisprudencial autorizador dos embargos de divergência, recurso uniformizador que visa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não basta que a matéria tenha sido examinada no voto vencido, pois prevalece o entendimento firmado pela maioria do colegiado que, no caso, foi pela incidência da súmula 7 /STJ, não restando caracterizado, portanto, dissenso quanto ao tema de fundo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.480.549/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 11/11/2025, DJEN de 14/11/2025.)
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