- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/11/2025, p. 04/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem quanto às alegações de existência de prova documental da aquisição imobiliária e comprovação da posse anterior, é devido o acolhimento da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado. 2. Os embargos de declaração, na espécie, foram opostos em razão das omissões não supridas e com o intuito de se prequestionar a matéria referente à comprovação da posse anterior pelo ora agravante. Nessas condições, não há por que inquiná-los de protelatórios, devendo ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal local, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, em conformidade com a Súmula 98/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.319.032/CE, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/11/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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