- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 12/11/2025, p. 24/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GECEPLAC. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. PENSIONISTAS QUE CONSTAM DO ROL DA INICIAL DO MANDAMUS. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTÁ-LOS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário da alegação da Fazenda Pública, as pensionistas OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, RUTEANA NEVES FEIRREIRA, SALMA MERCEDES CEO DE CASTRO, SONIA SILVA SANTOS LEMOS, TANIA MARIA OLIVEIRA SANTOS, VALDELICE MARIA DA SILVA BRITO e VANESSA GALDINO constam do rol da inicial do mandamus, especificamente à página 54 do writ , não havendo desse modo falar em exclusão de tais beneficiárias. 2. Sob esse aspecto, o valor devido é direito próprio do pensionista habilitado no órgão de origem do servidor falecido. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na ExeMS n. 21.601/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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