JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O recorrente não demonstrou de que maneira o acórdão recorrido teria contrariado o disposto no referido art. 405 do Código Civil, tido como violado, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 284 do STF. 2. Conforme a pacífica orientação desta Corte Superior de Justiça, na existência de requerimento administrativo, este deve ser o marco inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente. 3. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.897.632/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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