- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 14/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 14/05/2020
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, DATA DA CITAÇÃO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Acidentária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que resultou na condenação da autarquia ao pagamento de auxílio-acidente de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício a partir da juntada aos autos do laudo pericial, sob o fundamento de que seria "impossível reconhecer que o termo inicial deve retroagir à data da citação, visto que a prova técnica somente foi produzida em momento posterior". 2. No julgamento do Recurso Especial 1.369.165/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 7.3.2014, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, fixou-se a seguinte tese: "A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação". O fundamento adotado nesse precedente foi o art. 219 do CPC/1973 (atual art. 240 do CPC/2015), que versa sobre os efeitos da citação válida, entre os quais o de constituir em mora o devedor. 3. Essa orientação vem sendo aplicada em casos como o dos autos, que versam sobre o termo inicial para o pagamento de auxílio-acidente nas situações em que não houve prévio requerimento administrativo. Nessa direção: AREsp 1345234/SP, Relator Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 4.12.2018; REsp 1685628/SP, Relator Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10.10.2017; AgRg no REsp 1377333/SP, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3.4.2014. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.844.830/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 14/5/2020.)
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