JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. CONVERSÃO DA MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que a orientação do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo da decisão administrativa do IBAMA de não substituir a pena de multa por prestação de serviços, quando não estão presentes os requisitos da conversão" (AgInt no REsp 1.995.800/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe 21/10/2024). 2. Concluindo pela adequação e proporcionalidade da multa à luz dos elementos fático-probatórios, a Corte regional consignou a correção e legalidade da atuação administrativa, bem como a impossibilidade de conversão, no caso concreto, em serviços ambientais. A pretensão recursal demanda revisão das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido -especialmente quanto à razoabilidade e proporcionalidade da sanção - o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.018.144/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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