JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

PROCE SSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, sedimentado na sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 905/STJ), que as condenações judiciais de natureza administrativa em geral, os juros de mora devem respeitar o índice de remuneração da caderneta de poupança, enquanto a correção monetária deverá ter por base o IPCA-E. 2. No caso, o débito da Fazenda Pública é atinente ao pagamento de honorários periciais, dívida esta de natureza administrativa em geral, devendo ser aplicado os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E, tal como feito no acórdão recorrido. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.134.914/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TEMAS N. 810/STF E N. 905/STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A Corte de origem afirmou que o valor da condenação deve ser corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça e que os juros aplicados pela sentença exequenda não podem ser revistos em r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. TEMA 905/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior no Tema 905/STJ. 2. O Tema 905/STJ fixou a tese de que o IPCA-E é aplicável às condenações judiciais referentes a servido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 870.947/SE. MODULAÇÃO REJEITADA. QUESTÕES DECIDIDAS PELA TESE FIRMADA NO TEMA 905/STJ. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. VALORES ARRESTADOS EM AÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 9.289/1996. REMUNERAÇÃO SEGUNDO A CADERNETA DE POUPANÇA. AFASTAMENTO DA TAXA SELIC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, quando o acórdão recorrido aprecia fundamenta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/10/2023

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009 PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE 870.947/SE E DOS RESPS REPETITIVOS 1.495.144/RS, 1.495.146/MG e 1.492.221/PR. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento dos Recursos Especiais 1.495.144/RS, 1.495.146/MG e 1.492.221/PR, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.