JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. VALORES ARRESTADOS EM AÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 9.289/1996. REMUNERAÇÃO SEGUNDO A CADERNETA DE POUPANÇA. AFASTAMENTO DA TAXA SELIC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, quando o acórdão recorrido aprecia fundamentadamente a controvérsia, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da causa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. O mero descontentamento com o julgamento desfavorável não caracteriza ausência de prestação jurisdicional. 2. A atualização monetária de depósitos judiciais relacionados a valores sequestrados em ações penais deve observar o disposto no art. 11, § 1º, da Lei 9.289/1996, que determina a aplicação das mesmas regras de remuneração das cadernetas de poupança, afastando a incidência da Taxa SELIC. 3. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso especial. 4. Recurso especial parcialmente provido para restabelecer a sentença. (REsp n. 2.149.898/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. VALORES APREENDIDOS EM AÇÃO PENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 3º DA LEI Nº 12.099/2009 E 1º DA LEI Nº 9.703/1998. REGIME PRÓPRIO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS À JUSTIÇA FEDERAL. ARTS. 11, §1º, DA LEI Nº 9.289/1996, 12, I E II, DA LEI Nº 8.177/1991, E 7º DA LEI Nº 8.660/1993. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA REFEREN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 28/10/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CRIMINAL. BLOQUEIO DE VALORES. DEPÓSITO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 11, § 1º, DA LEI N. 9.289/1996. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. TR (TAXA REFERENCIAL). JUROS. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947. QUESTÃO DIVERSA. NÃO INCIDÊN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM PROCESSO CRIMINAL. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA SEXTA TURMA. PROCESSO PENAL. TAXA SELIC. INAPTIDÃO DA TR. LEI 9.703/1998. LEI 12.099/2009. LEI 14.973/2024. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão a respeito da competência desta Turma encontra-se preclusa nos autos, a partir da decisão da Primeira Turma do STJ que determinou a re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO OU GESTÃO FINANCEIRA DOS DEPÓSITOS PELO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu ser inviável a realocação de valores depositados em conta judicial para índices mais rentáveis, restringindo a correção …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/10/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO APREENDIDO. CONTA JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DEVIDA. 1. Tratando-se de valores apreendidos no bojo de ação criminal, depositados em conta judicial, a forma de correção encontra-se disciplinada na Lei n. 9.289/1996, sendo certo que o seu art. 11, § 1º, estabelece a aplicação das mesmas regras das cadernetas de poupança no que tange à remuneração básica (correção monetária) e ao prazo, nada mencionando…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.