- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO DIRETAMENTE POSTULADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno inter posto contra decisão que extinguiu a reclamação sem resolução de mérito e revogou a liminar concedida, sob o fundamento de ausência de atribuição de valor à causa e inexistência de proveito econômico pretendido diretamente com o ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reforma da decisão monocrática que extinguiu a reclamação, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos nela contidos e a não demonstração de proveito econômico diretamente buscado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O argumento da parte agravante, de que a reclamação buscava o reconhecimento de meação no valor de R$ 1.500.000,00, não infirma o fundamento da decisão agravada, segundo o qual não houve atribuição formal de valor à causa nem demonstração, na inicial, de proveito econômico objetivamente pleiteado. 4. A ausência de impugnação oportuna do valor atribuído à causa inviabiliza a alteração posterior do entendimento firmado, sendo incabível a pretensão de definir o proveito econômico apenas na fase de julgamento do mérito. 5. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ausência de apresentação de fundamentos jurídicos aptos a infirmar os motivos da decisão impugnada impõe a rejeição do recurso (AgInt no AREsp n. 2.494.296/DF, DJe de 26/11/2024). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 38.981/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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