- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO E O EFETIVAMENTE DEVIDO. CORRETA OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO JULGADO NOS EDCL NO ARESP 2.178.514/GO. INCONFORMISMO COM O QUANTUM APURADO. 1. A decisão agravada concluiu pela ausência de descumprimento da orientação fixada no recurso superior, mantendo a apuração do proveito econômico com base na diferença entre o valor pleiteado e o efetivamente devido, segundo parâmetros de atualização definidos. 2. A insurgência da agravante busca substituir a base de cálculo adotada pelo juízo de origem, sem demonstrar violação específica do comando vinculante, configurando mero inconformismo com o valor apurado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 49.031/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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