- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO A APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, em razão da ausência de fonte de custeio. 2. O pedido do autor, ao requerer a extensão da PLR, implica majoração do benefício de previdência complementar, o que está em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 736 do STJ. 3. A distinção realizada pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação do Tema 736 não demonstrou tratar-se de situação diversa daquela tratada no precedente vinculante. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a extensão de vantagens concedidas aos empregados da ativa aos aposentados, em virtude da ausência de prévia reserva matemática e da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de previdência complementar. 5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial. (REsp n. 1.935.918/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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