JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ entende que não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados. 2. A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade, a título de proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é inviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração pública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ. 3. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do proveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.853.746/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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