- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. DARATUMUMABE (DALINVI). AMILOIDOSE. EXCLUSÃO DE USO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INJETÁVEL QUE EXIGE SUPERVISÃO PROFISSIONAL. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 9.656/98, em seu art. 10, VI, ao prever a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, refere-se, em regra, àqueles adquiridos em farmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição as hipóteses de antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional habilitado em saúde. 2. O medicamento Daratumumabe ("Dalinvi"), por ser uma solução para diluição injetável (via intravenosa), necessita de supervisão direta de profissional habilitado em saúde para sua administração, não se configurando como medicamento de uso domiciliar, mas sim como modalidade de medicação assistida (uso ambulatorial). 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.179.619/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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