- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A mera utilização da Tabela Price (sistema de amortização francês) não configura, por si só, anatocismo vedado (capitalização de juros), conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 2. A análise da existência de abuso nas cláusulas contratuais e a comprovação do alegado anatocismo demandam o reexame de cláusulas e do conjunto fáti co-probatório dos autos. 3. O reexame de provas e de cláusulas contratuais é vedado em sede de Recurso Especial, conforme o teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.412.614/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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