- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. M ULTA COMINATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A obrigação de fazer decorre de determinação judicial emitida em momento em que o recorrido era beneficiário do plano de saúde, sendo irrelevante a exclusão unilateral posterior para o cumprimento da decisão. 2. A extinção do feito pelo pagamento parcial não é possível, pois subsiste a obrigação de fazer não cumprida. 3. A reapreciação do conjunto fático-probatório para análise da legitimidade ativa e do interesse de agir é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido e não provido. (AREsp n. 2.772.261/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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