- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. RATIFICAÇÃO DE ATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de mandato é irregularidade sanável, com a possibilidade de se aplicar as disposições contidas nos art. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015 e 662 do CC. 2. Nos termos do art. 662 do Código Civil, os atos praticados por mandatário sem poderes são ineficazes, salvo se ratificados pelo mandante. A ratificação, expressa ou tácita, retroage à data da prática dos atos. 3. Hipótese na qual terceiro interessado, segundo colocado no leilão, alegou a falsidade de assinaturas em documentos de outorga de poderes ao mandatário, buscando a desclassificação da proposta da arrematante, por ausê ncia de mandato, com a consequente homologação da sua proposta. 4. A alegada falsidade das assinaturas, todavia, foi expressamente afastada pela arrematante, signatária dos documentos, que ainda ratificou expressamente todos os atos praticados pelo mandatário, não havendo que se falar em irregularidade insanável. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.896.592/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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