- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL APURADO EM PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inviável o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem entrega prestação jurisdicional adequada e suficiente ao caso concreto, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia. 2. A fixação de honorários advocatícios no título executivo em 10% sobre o valor atualizado do imóvel, com base nos parâmetros periciais firmados na fase de conhecimento, não admite rediscussão por força da coisa julgada. 3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.972.277/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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