JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1.Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que se limitam a rediscutir questão já apreciada e decidida pelo Tribunal de origem, em consonância com súmula do STJ ou do STF, ou com precedente julgado sob o rito donegou s arts. 543-C e 543-B do CPC (Tema Repetitivo nº 698/STJ). 2. Nas ações propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão dos reflexos de parcelas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, na apuração da renda mensal inicial dos benefícios de previdência complementar, desde que recomposta a reserva matemática. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em harmonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 2.037.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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