JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou corretamente o Tema 907 do STJ, que estabelece que o regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício complem entar é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, assegurado o direito acumulado, afastando a tese de direito adquirido ao regime jurídico anterior. 2. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do agravante. A ausência de acolhimento das teses não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. A multa por embargos protelatórios foi corretamente aplicada, considerando o caráter procrastinatório dos embargos e a ausência de manifestação expressa quanto ao prequestionamento de lei federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.708.712/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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