JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, salvo quando o benefício estiver vinculado diretamente à relação de emprego - por força de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo -, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou seu dependente. 2. Recursos especiais conhecidos e providos. (REsp n. 2.176.743/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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