- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA. DIREITO À MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE RECONHECIDO EM DISSÍDIO TRABALHISTA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável afastar a premissa de que se debate nos autos direito à inclusão em plano de saúde de autogestão reconhecido em dissídio coletivo, porquanto esse entendimento foi fundado na apreciação de fatos, provas e termos contratuais - Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Consoante orientação do STJ, "compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador" (EDcl no REsp 1.799.343/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 1º/7/2020). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.904.065/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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