JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. MORTE. PRESCRIÇÃO. ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. Precedentes. 1. Incide o prazo prescricional de um ano nas pretensões de recebimento de valores oriundos do seguro habitacional obrigatório formuladas por mutuários ou segurados contra a seguradora. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, considerando o prazo prescricional de um ano. (AREsp n. 2.228.547/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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