- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. FATOR REDUTOR. INCIDÊNCIA. DECRETO Nº 81.240/1978. EDIÇÃO. ANTERIORIDADE. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que somente pode ser exigida idade mínima para concessão do benefício de previdência complementar dos participantes que aderiram ao plano antes do Decreto nº 81.240/1978, se essa condição estiver expressa no regulamento no ato da adesão. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, à luz da jurisprudência e do devido processo legal. (AREsp n. 2.230.373/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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