JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 18/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERDA DO OBJETO - INEXISTÊNCIA DE ATO CONSTRITIVO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU PREJUDICADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Ante as informações prestadas pelo r. juízo recuperacional, no sentido da prorrogação do período de blindagem patrimonial (stay period) em favor da recuperanda, bem como pela inexistência de determinação de ato constritivo em face de seu patrimônio, resta prejudicada a análise do presente conflito de competência ante a perda de seu objeto. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 213.927/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 18/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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