- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/11/2025, p. 27/11/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA SANÇÃO. PIORA DA SITUAÇÃO DO RECORRENTE (REFORMATIO IN PEJUS). IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O único ponto da decisão judicial questionada foi a determinação de adequação das penalidades aplicadas. Esse ajuste foi necessário para alinhar as punições à condenação específica do réu, com base na Lei de Improbidade Administrativa (art. 10, VII). 3. Contudo, ao ser feita essa adequação, a situação da pessoa que recorreu não poderá ser agravada, em respeito ao princípio que proíbe a piora da condição do recorrente (non reformatio in pejus). 4. Agravo interno provido em parte. (AgInt no AREsp n. 2.042.173/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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