- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/10/2025, p. 24/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o quadro delineado no acórdão de origem, sem nenhum reexame do contexto fático-probatório, evidencia-se que o TJ/SP agravou, em recurso exclusivo da defesa, a situação dos agravados, uma vez que reconheceu como dolosa a conduta que foi tida como culposa pelo sentenciante, o que configura a vedada reformatio in pejus, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Diversa é a situação de um litisconsorte, considerando que o elemento subjetivo (dolo) foi apontado na sentença e devidamente confirmado no acórdão. 3. Agravo interno provido parcialmente. (AgInt no AREsp n. 2.551.329/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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