- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA PECUÁRIA DE GRANDE PORTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE RELATIVA AO PRAZO MÍNIMO LEGAL. QUESTÃO RELEVANTE E PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Configura-se a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese jurídica fundamental para o correto deslinde da controvérsia, arguida oportunamente pela parte recorrente desde a petição inicial. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.931.498/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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