- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, visando à exoneração da fiança prestada em contrato de locação empresarial celebrado com empresa posteriormente incorporada. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e condenar os réus ao pagamento de danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou provimento à apelação, mantendo a sentença. Embargos de declaração foram rejeitados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a incorporação da empresa afiançada pode ser considerada causa legítima de extinção da fiança prestada em contrato de locação comercial. III. Razões de decidir 3. A incorporação empresarial não gera automaticamente a extinção da obrigação fidejussória, tampouco é causa legal de liberação do fiador, conforme o artigo 838 do Código Civil. 4. A extinção formal da sociedade afiançada pode afetar o elemento subjetivo da fiança, por se tratar de contrato com carga intuitu personae. 5. A aferição da existência de modificação contratual relevante e da ausência de consentimento expresso do fiador pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nesta instância extraordinária. 6. A divergência jurisprudencial não foi comprovada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.999.772/CE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.