JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MARCAS. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA ENTRE DEPÓSITO/PENHORA E EFETIVA ENTREGA DO NUMERÁRIO. TEMA 677/STJ (REVISÃO). ARTS. 394, 395, 407 E 884 DO CC; ART. 904, I, DO CPC. DISTINGUISHING AFASTADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em liquidação de sentença instaurada para apuração de indenização por violação de direitos autorais e concorrência desleal, manteve a extinção do incidente por satisfação do crédito, afastando a incidência de juros de mora no período compreendido entre o bloqueio/penhora e a efetiva liberação do numerário ao exequente, sob o fundamento de que o Tema 677/STJ não se aplica à liquidação por iliquidez e ausência de exigibilidade imediata. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a tese do Tema 677/STJ incide na liquidação de sentença quando há depósito garantia anterior à definição do quantum; (ii) há violação dos arts. 394, 395, 407 e 884 do Código Civil e do art. 904, I, do CPC ao afastar a mora e permitir enriquecimento sem causa no lapso entre o bloqueio e o levantamento; (iii) o distinguishing baseado na iliquidez e na ausência de exigibilidade imediata prevalece diante da orientação deste Tribunal Superior; (iv) caracterizado o dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c. 3. A mora do devedor persiste até a efetiva entrega do dinheiro ao credor; a penhora para garantia do juízo, ainda que realizada enquanto se apura o quantum na liquidação, não extingue os consectários da mora, impondo a incidência de juros moratórios previstos no título até a liberação, com dedução do saldo da conta judicial e dos acréscimos remuneratórios pagos pela instituição depositária. 4. A conclusão decorre (i) dos arts. 394 e 395 do Código Civil, que qualificam a mora e impõem ao devedor o pagamento de juros; (ii) do art. 904, I, do CPC, que define a entrega do dinheiro como modo de satisfação do crédito exequendo; (iii) da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil); e (iv) da orientação firmada no julgamento do REsp 2.066.239/RJ, pela Terceira Turma, que explicitamente estendeu a revisão do Tema 677/STJ às hipóteses de depósito/garantia na fase de liquidação, reputando devidos os juros moratórios até a efetiva liberação ao credor, com a correspondente dedução do saldo do depósito judicial e seus acréscimos. 5. Divergência jurisprudencial sobre a mesma questão jurídica prejudicada. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido, para cassar a extinção e determinar a observância à incidência dos juros de mora até a efetiva entrega do numerário ao exequente. (REsp n. 2.228.260/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA ENTRE BLOQUEIO/PENHORA E EFETIVA ENTREGA DO NUMERÁRIO. REVISÃO DO TEMA 677/STJ. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO A ADMISSIBILIDADE, DISTINGUISHING FÁTICO, ISONOMIA DE ENCARGOS E PARÂMETROS OPERACIONAIS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO ATÉ A LIBERAÇÃO, COM DEDUÇÃO DO SALDO DO DEPÓSITO JUDICIAL E DOS ACRÉSCIMOS REMUNER…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA N. 677 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A EFETIVA LIBERAÇÃO DOS VALORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão no cumprimento de sentença, com conclusão de desprovimento do agravo. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional, em fase de cumprimento de sentença, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 24/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PARA GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DO TEMA 677/STJ, REVISTA PELA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. MANUTENÇÃO DA MORA DO DEVEDOR ATÉ O EFETIVO LEVANTAMENTO PELO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 394, 395 e 401 do Código Civil…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO NA FASE DE CONHECIMENTO. FINALIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DO TEMA 677/STJ. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. MANUTENÇÃO DA MORA ATÉ O LEVANTAMENTO PELO CREDOR. JUROS E CORREÇÃO DEVIDOS. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE ENCARGOS DA MORA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao julgar apelação, concluiu que o depósito judicial efetuado…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/10/2022

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 677/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NATUREZA E FINALIDADE DISTINTAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS MORATÓRIOS. NOVA REDAÇ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.