- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR ERRO DA ENTIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRETENSÃO INDEVIDA. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM RAZÃO DO CAPÍTULO DA LIMINAR QUE FOI REVOGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a devolução de valores recebidos indevidamente, mas de boa-fé, pelo beneficiário de previdência complementar, em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, salvo quanto às parcelas auferidas a título de decisão liminar que foi posteriormente revogada. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.237.553/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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