JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DO BEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. A devolução do bem, determinada no acórdão, deve ocorrer livre de quaisquer ônus, gravames ou débitos, inclusive com a documentação regularizada, para preservar a efetividade da tutela e evitar enriquecimento sem causa. 2. Diante do parcial provimento do recurso especial, é adequada a redistribuição dos ônus de sucumbência, na proporção do êxito obtido por cada parte. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AREsp n. 2.846.432/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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