JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE PROVIDO. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DO DEPÓSITO DO ART. 968, II, DO CPC/2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Na hipótese, verifica-se omissão quanto à distribuição dos ônus de sucumbência, em virtude do provimento do agravo em recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais, condenando a parte ora embargada ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.567.333/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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