- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. NÃO COMPROVAÇÃO NO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou omissão no acórdão recorrido quanto à ausência de informação da taxa de juros incidente na capitalização diária prevista contratualmente, constando apenas as taxas mensal e anual. 2. A parte agravante sustentou violação ao art. 1.022, II, do CPC, e contrariedade à jurisprudência do STJ, que considera abusiva a capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa aplicada ao período. 3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de previsão contratual específica para a capitalização diária de juros e pela ausência de prova da cobrança do encargo, além de considerar que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato bancário configura abusividade e se a análise dessa questão demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que seria vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões relevantes, concluindo pela inexistência de previsão contratual específica para a capitalização diária de juros e pela ausência de prova da cobrança do encargo, afastando a alegação de omissão no acórdão recorrido. 6. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a capitalização diária de juros é possível, desde que haja previsão contratual expressa e indicação da taxa de juros diária, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para verificar a existência dessas condições. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.037.162/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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